Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) publicou a Portaria nº 4382/2021 que visa estimular os investimentos de empresas privadas em pesquisa, desenvolvimento e Inovação (P,D&I), por meio de debêntures incentivadas e Fundos de Investimentos em Participações.
A debênture incentivada permite que empresas interessadas em investir em pesquisa e inovação, qualifiquem projetos junto ao MCTI e, depois da aprovação, lancem debêntures no mercado com incentivo tributário para quem adquirir os títulos.
A regulamentação possibilita portanto, a captação de recursos de investimentos no mercado de capitais, utilizando os incentivos fiscais dispostos pela Lei 12.431/2011 para a emissão de Debêntures e para os rendimentos dos Fundos de Investimento em Participações na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I).
Esta portaria entrou em vigor a partir de 01/02/21.
Fonte da notícia: MCTI – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações